Quem recebe uma proposta de emprego pode precisar sair rapidamente do trabalho atual. Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso-prévio, a consequência mais discutida é o desconto previsto na CLT. No entanto, isso não elimina automaticamente todas as verbas rescisórias.
O empregador pode descontar o aviso?
O art. 487, § 2º, da CLT prevê que a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. É necessário examinar a modalidade do contrato, o aviso aplicável e a documentação da rescisão.
Se eu começar em outro emprego, o desconto deixa de existir?
A apresentação de uma nova oportunidade profissional não obriga automaticamente o antigo empregador a dispensar o cumprimento do aviso sem desconto no pedido de demissão. Pode haver dispensa por liberalidade do empregador, mas o ideal é documentar expressamente o que foi ajustado.
Quais verbas normalmente continuam devidas?
Conforme os requisitos legais e as datas do contrato, podem integrar a rescisão o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro proporcional. Eventuais descontos lícitos devem ser discriminados para permitir a conferência.
E quanto ao FGTS e ao seguro-desemprego?
No pedido de demissão comum, em regra não há multa rescisória de 40% sobre o FGTS, nem saque do fundo por essa modalidade de desligamento ou habilitação ao seguro-desemprego. Outras hipóteses legais de movimentação da conta vinculada devem ser analisadas separadamente.
Documentos necessários para conferir os valores
- Contrato de trabalho, CTPS e datas efetivas de admissão e desligamento;
- Recibos de férias, holerites, saldo do banco de horas e TRCT;
- Pedido de demissão e eventual declaração de dispensa do cumprimento do aviso;
- Extrato de FGTS e comprovantes de pagamento rescisório.
Fonte: CLT, especialmente art. 487, § 2º.
Este artigo aborda questões gerais da legislação brasileira e não representa orientação para caso individual, promessa de resultado ou relato de processo patrocinado. Conteúdo revisado em outubro de 2026. A interpretação pode depender de alterações normativas e jurisprudenciais.
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