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Andrade OliveiraAdvocacia
TRABALHISTA • RESCISÃO CONTRATUAL

Pedido de demissão sem cumprir aviso-prévio: quais verbas são devidas?

Desconto do aviso, férias, décimo terceiro e efeitos sobre FGTS.

Quem recebe uma proposta de emprego pode precisar sair rapidamente do trabalho atual. Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso-prévio, a consequência mais discutida é o desconto previsto na CLT. No entanto, isso não elimina automaticamente todas as verbas rescisórias.

O empregador pode descontar o aviso?

O art. 487, § 2º, da CLT prevê que a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. É necessário examinar a modalidade do contrato, o aviso aplicável e a documentação da rescisão.

Se eu começar em outro emprego, o desconto deixa de existir?

A apresentação de uma nova oportunidade profissional não obriga automaticamente o antigo empregador a dispensar o cumprimento do aviso sem desconto no pedido de demissão. Pode haver dispensa por liberalidade do empregador, mas o ideal é documentar expressamente o que foi ajustado.

Quais verbas normalmente continuam devidas?

Conforme os requisitos legais e as datas do contrato, podem integrar a rescisão o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro proporcional. Eventuais descontos lícitos devem ser discriminados para permitir a conferência.

E quanto ao FGTS e ao seguro-desemprego?

No pedido de demissão comum, em regra não há multa rescisória de 40% sobre o FGTS, nem saque do fundo por essa modalidade de desligamento ou habilitação ao seguro-desemprego. Outras hipóteses legais de movimentação da conta vinculada devem ser analisadas separadamente.

Documentos necessários para conferir os valores

  • Contrato de trabalho, CTPS e datas efetivas de admissão e desligamento;
  • Recibos de férias, holerites, saldo do banco de horas e TRCT;
  • Pedido de demissão e eventual declaração de dispensa do cumprimento do aviso;
  • Extrato de FGTS e comprovantes de pagamento rescisório.

Este artigo aborda questões gerais da legislação brasileira e não representa orientação para caso individual, promessa de resultado ou relato de processo patrocinado. Conteúdo revisado em outubro de 2026. A interpretação pode depender de alterações normativas e jurisprudenciais.

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