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Andrade OliveiraAdvocacia
CONSUMIDOR • COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS

Multa NIC após comprar um veículo de empresa: quem deve arcar com ela?

Como funciona a multa por não indicação do condutor e por que o contrato de venda importa.

A multa por não identificação do condutor (NIC) pode aparecer quando um veículo registrado em nome de pessoa jurídica comete uma infração e o responsável por dirigir não é identificado no procedimento administrativo. Em vendas de veículos cuja transferência não ocorreu imediatamente, a controvérsia pode envolver tanto regras de trânsito quanto a relação entre vendedor e comprador.

O que é a multa NIC?

O art. 257, §§ 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro prevê a indicação do condutor e, não identificado o infrator no prazo legal, a imposição de uma nova multa ao proprietário pessoa jurídica, além da penalidade originária. A legislação distingue, portanto, a infração de trânsito e a penalidade decorrente da falta de indicação.

Quem responde quando o veículo foi vendido?

É necessário verificar quem constava no registro do veículo, a data da tradição, a comunicação de venda, a possibilidade efetiva de indicação do condutor, os deveres assumidos pelas partes e a origem das multas. A responsabilidade administrativa perante o órgão de trânsito não resolve, necessariamente, a repartição contratual de prejuízos entre comprador e vendedor.

É possível buscar reembolso de quem ocasionou o prejuízo?

Em determinadas situações, a discussão civil pode envolver ressarcimento de despesas comprovadas. Contudo, a viabilidade depende de demonstrar a conduta atribuída à outra parte, o dano e o nexo causal. Não se deve confundir pedido de reembolso entre particulares com pedido de anulação de penalidade administrativa.

Quais documentos são relevantes?

  • Contrato de compra e venda, recibos e documentos de transferência;
  • Notificações de autuação e penalidade, inclusive da NIC;
  • Comprovantes de pagamento e comunicações sobre indicação de condutor;
  • Conversas e protocolos referentes ao registro e à transferência do veículo.

Este artigo aborda questões gerais da legislação brasileira e não representa orientação para caso individual, promessa de resultado ou relato de processo patrocinado. Conteúdo revisado em outubro de 2026. A interpretação pode depender de alterações normativas e jurisprudenciais.

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